SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03PSRC06M19CM9F3A25
Z7_086423G0393SC06M3NRIQG0CR4

Boleto bancário: confira dicas para evitar cobranças indevidas

Por lei, consumidor não deve pagar taxa de emissão

24/09/2015
Foto ilustrativa

Pensando nos consumidores que utilizam boleto bancário ou carnê, o Procon-SP tem algumas dicas para que nenhuma cobrança indevida seja feita e nenhum usuário seja enganado. De acordo com a Lei Estadual 14.663/11 a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo está proibida.


Para não pagar por um boleto falso, é importante ficar atento a qualidade do documento. Muitos dos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português e formatação fora do padrão, como impressão torta. O nome completo e endereço devem estar corretos, não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio.


Sempre desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos que levem a boletos, recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida.


O código bancário também deve ser certificado e os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) . Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor.


Nas compras feitas pela internet verifique se o endereço do site é iniciado com https://, isso indica que o site é seguro. Além disso, mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra.


Em casos de boletos falsos, mesmo, o consumidor deve procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor deve ser registrada. Também é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência para que as autoridades policiais possam investigar a prática de eventuais crimes.


Em São Paulo, crimes cometidos pela internet podem ser denunciados à DIG-DEIC - 4ª Delegacia, localizada na Av. Zack Narchi, 152, Carandiru, São Paulo, pelos telefones (11) 2224-0721 ou 2221-7030 ou pelo e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br.


Do Portal do Governo do Estado

Complementary Content
${loading}