SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03PSRC06M19CM9F3A25
Z7_086423G0393SC06M3NRIQG0CR4

Cartão BOM Especial garante isenção de tarifas para usuários com deficiência

Beneficiários podem cadastrar até duas pessoas, porém apenas uma pode embarcar

07/11/2013
Foto ilustrativa

O Cartão BOM Especial, da EMTU/SP, é aquele concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, e também deficientes com menos de 16 anos de idade.


Siga o Governo do Estado no TwitterFacebook e veja fotos no Flickr


Com o benefício, essas pessoas ficam isentas do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo. O beneficiário poderá cadastrar até dois acompanhantes, sendo que apenas um pode acompanha-lo no embarque.


Com o BOM Especial, o usuário realizará o embarque pela porta dianteira do ônibus e, ao aproximar o cartão do validador, passará pela catraca e desembarcará pela porta traseira do veículo.


Os passageiros com deficiência das demais regiões metropolitanas, podem obter o benefício ao requisitarem a Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES) em uma das Unidades de Saúde do SUS credenciadas pelas Secretarias de Saúde de seus municípios.


Do Portal do Governo do Estado 


 

Complementary Content
${loading}