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Cinema: direito à meia entrada e outras conquistas do consumidor

O Procon orienta salas de exibição e cidadãos sobre preço de ingressos, alimentos comercializados e até qualidade dos filmes

01/01/2018
Foto ilustrativa

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Cinema é diversão. Quem não gosta de assistir a um bom filme? Salas de exibição têm um compromisso com o consumidor e devem cumprir a legislação. Confira as dicas do Procon-SP para curtir esse que é um dos passatempos preferidos da população.

? São obrigatórias informações sobre horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;

? Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos;

? Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando previamente o consumidor;

? O local também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas;

Meia-entrada

? O benefício deve ser concedido a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;

? Jovens com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ? CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);

? Pessoas com deficiência e acompanhante;

? Idosos (com 60 anos de idade ou mais);

? No Estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.

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