SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03PSRC06M19CM9F3A25
Z7_086423G0393SC06M3NRIQG0CR4

Código de Defesa do Consumidor é um marco na busca por direitos

Instituído e redigido em 1990 pelo então deputado federal Geraldo Alckmin, Código se tornou histórico na defesa do consumidor no Brasil

15/03/2016
Foto ilustrativa

[gallery ids="3070602"]

Com a chegada da democracia no Brasil, na década de 80, a sociedade civil passou a clamar por respeito e por leis que protegessem o consumidor de possíveis abusos de empresas e fabricantes. Para suprimir esses anseios, a Constituição de 1988 determinou que fosse criado, em 120 dias, um Código de Defesa do Consumidor.


O Código foi instituído em 1990, redigido pelo então deputado federal Geraldo Alckmin e se tornou um grande marco na história da defesa do consumidor no Brasil. O CDC estabeleceu direitos do cidadão e deveres dos fornecedores de produtos e serviços no país e previa ainda, padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei.


No Brasil, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é o ente público pioneiro na defesa do consumidor, considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. A missão do órgão é planejar, coordenar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor em São Paulo. 


Nesta terça-feira (15), Dia Internacional do Consumidor, conheça mais sobre o trabalho realizado pelo Procon-SP.


Fique por dentro:


- Código de Defesa do Consumidor tem diretrizes sobre a publicidade enganosa ou abusiva;


- Você pode adiantar o pagamento total ou parcial de uma dívida e ter o direito a redução proporcional dos juros e outros acréscimos;


- Não existe valor mínimo para compra com cartão;


- Não é obrigatório a contratação de seguro no cartão de crédito;


- Os bancos devem oferecer talão de cheque ou cartão na conta de forma gratuita.


Baixe aqui o Código de Defesa do Consumidor


Do Portal do Governo do Estado


 

Complementary Content
${loading}