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Conheça os direitos dos passageiros que tiveram voos cancelados por causa do furacão Sandy

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30/10/2012
Foto ilustrativa

Com a passagem do furacão Sandy pelos Estados Unidos, vários voos até aquele país foram cancelados. A Fundação Procon-SP recomenda ao consumidor que tem marcada viagem aérea com origem ou destino à costa leste norte-americana a entrar em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo que estava programado.

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Quem não conseguiu realizar a viagem por causa do furacão tem direito a: trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas; ou cancelar o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, sem pagamento de multas.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras. É dever das empresas, companhias aéreas ou agências de viagem, prestarem toda assistência de forma a minimizar os transtornos ocorridos.

Se não conseguir solucionar o problema diretamente com a empresa, o passageiro deve procurar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o órgão de defesa do consumidor para registro da reclamação.


Do Portal do Governo do Estado

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