SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03PSRC06M19CM9F3A25
Z7_086423G0393SC06M3NRIQG0CR4

Em tempos de crise, Procon recomenda cautela e bom senso

Para ajudar os cidadãos nesse momento delicado, órgão lembra que prevalecem os direitos dos consumidores e traz importantes orientações

29/05/2018
Foto ilustrativa

Durante os últimos dias, em meio à crise de abastecimento provocada pela paralisação dos caminhoneiros em todo o Brasil, a população experimentou um período conturbado, em que a falta de produtos básicos e essenciais gerou vários tipos de problemas.

Encontrou postos com práticas abusivas? Denuncie ao Procon.SP


Para ajudar os cidadãos a enfrentar esse momento delicado, a Fundação Procon.SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, recomenda o uso do bom senso, lembra que ainda prevalecem os direitos dos consumidores e traz algumas importantes orientações, conforme abaixo:

- O desabastecimento não é uma infração, especialmente no cenário atual;
- A limitação da venda de produtos por alguns estabelecimentos é aceitável quando o objetivo for atender o maior número de consumidores;
- No caso de cancelamento de shows, o consumidor tem direito de ser ressarcido, incluindo as taxas de conveniência;
- Nos casos de viagens aéreas canceladas ou atrasadas, o consumidor deverá ter seus direitos garantidos e as companhias deverão investir na comunicação e assistência para reduzir os inevitáveis prejuízos que o consumidor possa ter;

Recomendações do Procon.SP:

- Evite estocagem de alimentos. Isso contribui para o desabastecimento e aumento dos preços. Compre o essencial e necessário apenas;
- Jamais fazer estoque de combustível, sob o risco de colocar a família e vizinhos em risco;
- Evite deslocamentos desnecessários até que a situação seja normalizada;
- Procure informar-se antecipadamente sobre a normalidade das partidas em aeroportos e terminais rodoviários.

Quem programou viagem para o feriado e adquiriu um pacote:

- Tem direito de cancelar a compra antes da data de saída prevista;
- Deve ter os valores pagos devolvidos integralmente;
- As empresas não podem cobrar taxas de cancelamento, visto que se trata de uma ?situação excepcional?;
- Pela mesma razão, não há prazo legal para cancelamento (desde que feito antes do embarque);
- Em caso de estorno, é importante que fornecedor e cliente encontrem a melhor forma de realizar esse processo. Em geral, o estorno é feito pelo mesmo canal de pagamento (cartões crédito ou débito).

A Fundação Procon, nas cidades com DDD 011, oferece o telefone 151 para esclarecimento de dúvidas. Outros casos poderão ser registrados pelo site www.procon.sp.gov.br.

Complementary Content
${loading}