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Fazenda notifica proprietários de 271,5 mil veículos final de placa 1 com débitos de IPVA

Contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa

28/05/2015
Foto ilustrativa

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 271.590 veículos com final de placa 1 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2010 a 2015. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 26 de maio.

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 276.177 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 214.470.896,26


2015: 267.167 débitos - R$ 212.794.519,40


2014: 4.728 débitos - R$ 892.766,12


2013: 3.528 débitos - R$ 597.321,80


2012: 609 débitos - R$ 146.969,04


2011: 126 débitos - R$ 26.348,31


2010: 19 débitos - R$ 12.971,59


O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.


O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no site da secretaria.


Da Secretaria da Fazenda

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