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Fazenda suspende inscrição estadual de 83 mil empresas do Simples Nacional

As empresas têm prazo de 60 dias para regularização de sua situação, sob pena de cassação da inscrição estadual por inatividade presumida

31/10/2013
Foto ilustrativa

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 83.006 contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, por inatividade presumida. A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/10.


As empresas têm prazo de 60 dias para regularização de sua situação, sob pena da cassação da inscrição estadual. Contribuintes credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte também serão avisados eletronicamente da possibilidade de cassação de suas inscrições.


Conforme prevê a Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013, será cassada a empresa que:


>> Não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e DASN SIMEI a partir de Jan/2011.


>> Para o período compreendido entre janeiro/2013 a junho/2013:


- Não transmitiu nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo REDEF da nota fiscal paulista;


- Não transmitiu arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório (PGDAS-D);


- Não transmitiu nenhuma Guia de informação e apuração (GIA ), relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional;


- Não pagou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS ) ou Guia de Arrecadação Estadual (GARE ).


Para evitar a cassação da inscrição estadual basta que, dentro do prazo de 60 dias, a empresa transmita as declarações omissas e/ou efetue o recolhimento do ICMS, quando devido.


Ao término deste período de 60 dias, os contribuintes que permanecerem irregulares serão cassados e notificados através do Diário Oficial do Estado e Domicílio Eletrônico do Contribuinte, tendo um prazo de 15 dias após a notificação para regularizar sua situação cadastral ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.


Este procedimento não representa sanção ou penalidade da Secretaria da Fazenda. Trata-se apenas de ato administrativo, uma vez que existem inúmeras empresas que encerram suas atividades e não adotam os procedimentos necessários para realização da baixa de suas inscrições estaduais junto ao Fisco.


Contribuintes com inscrição estadual suspensa (por Delegacia Regional Tributária):


DRT-2 - Litoral: 4341


DRT-3 - Vale do Paraíba: 4609


DRT-4 - Sorocaba: 4677


DRT-5 - Campinas: 7216


DRT-6 - Ribeirão Preto: 4885


DRT-7 - Bauru: 3427


DRT-8 - São José do Rio Preto: 2838


DRT-9 - Araçatuba: 1323


DRT-0 - Presidente Prudente: 1419


DRT-11 - Marília: 2240


DRT-12 - ABCD: 3063


DRT-13 - Guarulhos: 4562


DRT-14 - Osasco: 5547


DRT-15 - Araraquara: 2519


DRT-16 - Jundiaí: 3441


DRTC-I - São Paulo: 11815


DRTC-II - São Paulo: 7548


DRTC-III - São Paulo: 7536


Total Geral: 83006


Da Secretaria da Fazenda

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