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Governador amplia prazo para recolhimento de ICMS e institui Programa de Parcelamento de Débitos

Alteração do fluxo de arrecadação do imposto irá beneficiar 222 mil empresas do Regime Periódico de Apuração e do Simples Nacional; além disso, setor varejista poderá parcelar pagamento de ICMS das vendas de Natal

17/12/2013
Foto ilustrativa

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O governador Geraldo Alckmin assinou nesta terça-feira, 17, decretos que beneficiam cerca de 222 mil empresas paulistas ao ampliar em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS. Assinou, também, o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), para a liquidação de débitos com impostos como o IPVA e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos).


"Todas essas medidas estimulam os empreendedores", afirmou o governador. "É um exemplo para o país, que é rápido em arrecadar e lento em prestar serviço público de qualidade, a gente inverter, prestar serviço público bem feito, eficiente e estimular os empreendedores", ressaltou Alckmin.


Serão beneficiados com o aumento do prazo para o pagamento do ICMS todos os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) - de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A medida não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).


Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota - passarão a pagar o imposto no último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador. Até agora era preciso fazer o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.


No caso da antecipação pelas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com recolhimento exigido atualmente das empresas optantes do Simples Nacional diariamente, a cada entrada, a apuração passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração. Com isto, o prazo médio chegará a 75 dias de ampliação.


Com a edição do decreto, as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária.


A partir de agora, por exemplo, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20, de acordo com o caso.


- Veja como ficarão os novos prazos para os contribuintes do Simples Nacional e do RPA


Além disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para os optantes do Simples Nacional e para evitar cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.


Parcelamento do ICMS das vendas de Natal


O governador Geraldo Alckmin também assinou medida que facilita o recolhimento do ICMS pelo comércio varejista no mês de dezembro, permitindo o pagamento do imposto relativo às vendas de Natal em duas parcelas. Com a medida, os lojistas de São Paulo poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão até fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de Natal.


O pagamento parcelado do ICMS é facultativo. O varejista avaliará se é conveniente quitar integralmente o imposto ou dividir em duas parcelas. Caso opte pelo parcelamento, deverá recolher 50% até 20 de janeiro de 2014 e 50% até 20 de fevereiro de 2014, com dispensa de juros e multas.


Programa de Parcelamento de Débitos


O governador também instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) para diversos impostos como IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Para pessoas físicas, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 (duzentos reais) e para pessoas jurídicas, R$ 500 (quinhentos reais).


O programa permite o parcelamento das dívidas em até 24 parcelas e proporciona reduções de encargos e multas ao débito tributário.


Secretaria da Fazenda
(11) 3243-3427 / 3923

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