SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03PSRC06M19CM9F3A25
Z7_086423G0393SC06M3NRIQG0CR4

Lei que garante passe livre para idosos é sancionada

Pessoas com 60 anos ou mais terão gratuidade no Metrô, trens da CPTM e ônibus da EMTU

30/10/2013
Foto ilustrativa

Nesta quarta-feira, 30, foi sancionada a lei nº 15.187, de 2013, que permite que idosos com 60 anos ou mais passem a ter gratuidade no Metrô, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). O Poder Executivo agora terá que regulamentar a medida no transporte metropolitano. 


- Siga o Governo do Estado no TwitterFacebook e veja fotos no Flickr

Quando regulamentado, o benefício será concedido após cadastro prévio realizado nas empresas de transportes para emissão de um bilhete especial, válido por 180 dias, ou simplesmente pela apresentação do RG que identifique o passageiro.


Segundo o artigo 39 do Estatuto do Idoso, a gratuidade para as pessoas que estão na faixa etária entre 60 e 65 anos fica a cargo da legislação de cada Estado. 

Do Portal do Governo do Estado

Complementary Content
${loading}