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Nova regra do Procon-SP agiliza emissão e cobranças por empresas que infringirem o CDC

Mudança deve facilitar aos infratores o recebimento da multa, o pagamento com desconto de 30% ou parcelamento em até seis meses

26/05/2015
Foto ilustrativa

A Fundação Procon-SP quer agilizar a emissão de cobranças por empresas que infringirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com uma nova regra publicada em 12 de maio no Diário Oficial. Essa importante mudança deve facilitar aos infratores o recebimento da multa, o pagamento com desconto ou o seu parcelamento, sem a necessidade de ir pessoalmente a sede do Procon-SP.


A medida passa a valer em 60 dias (11/7/2015) e deve diminuir a burocracia nos processos administrativos com possibilidade de acordos e descontos de 30% a vista ou ainda parcelamento da dívida por até seis meses. O não pagamento da multa após finalização do processo administrativo sancionatório pode resultar na inscrição do débito na dívida ativa, protesto e envio de Ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e à Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa. Penalidades mais severas serão aplicadas na reincidência da conduta infratora.


Empresas que infringirem as normas poderão emitir boletos via internet ou recebem por correspondência ou via e-mail, além de adequação do prazo para defesas e pagamentos. Essas medidas serão revertidas em benefícios ao consumidor por meio de melhorias na infraestrutura do Procon-SP e ações de educação para o consumo, por exemplo.


Para mais detalhes sobre as novas regras acesse o site do Procon-SP.


Do Portal do Governo do Estado


 

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