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Procon-SP orienta estabelecimentos sobre novas normas de segurança

Locais de lazer, cultura e entretenimento terão que informar dados sobre alvarás de funcionamento e prevenção contra incêndios

03/12/2013
Foto ilustrativa

A Fundação Procon-SP está de olho em estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento na capital e no interior para auxiliar na adequação às novas normas de segurança exigidas pelo Ministério da Justiça.


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A portaria prevê que estes locais sejam obrigados a informar em todo tipo de material de divulgação, e até nos ingressos, a existência e prazo de validade do alvará de funcionamento do local, do alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, além da capacidade de público também na entrada do local.


Vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o órgão visitou estabelecimentos em São Paulo, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Sorocaba, São José dos Campos e Santos, a fim de evitar que estes locais fiquem sujeitos às penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que vai de multa - de até R$ 7 milhões - à suspensão temporária das atividades.


O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.


SERVIÇO
Fundação Procon-SP
Unidades: Sé (Praça do Carmo, S/Nº, Centro), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258 - Largo Rua Amador Bueno, 176/258 , Largo Treze de Maio), Itaquera (Av. do Contorno, S/Nº, Itaquera). De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; sábados, das 7h às 13h. Nos postos do Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
Postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, Imigrantes de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h (no CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h)
Fax: (11) 3824-0717
Orientações: 151 (só para a capital)
Cartas: Caixa Postal 1.151 - CEP 01031-970, São Paulo
www.procon.sp.gov.br/atendimento


Do Portal do Governo do Estado

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