SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03PSRC06M19CM9F3A25
Z7_086423G0393SC06M3NRIQG0CR4

Queda de energia: concessionárias devem indenizar por aparelhos danificados

Clientes têm até 90 dias para registrar a reclamação no canal de atendimento da empresa; conheça seus direitos no blog Educação para o Consumo, do Procon

22/01/2014
Foto ilustrativa

Durante o verão, com a maior incidência de chuvas e raios, as quedas de energia são mais frequentes. As quedas e voltas bruscas da eletricidade podem danificar eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos ligados na tomada. Quando isto acontecer, o consumidor tem direito a ser ressarcido pela concessionária de energia.


Siga o Governo do Estado no TwitterFacebook e veja fotos no Flickr


A Fundação Procon-SP publicou as orientações em seu blog Educação para o Consumo. De acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor tem até 90 dias para registrar o problema junto aos canais de atendimento da concessionária. A partir daí, a empresa abrirá processo de indenização.


O prazo para a concessionária inspecionar o equipamento danificado é de 10 dias. No caso de equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis e medicamentos, como geladeiras, o prazo é de um dia.


Para mais informações, acesse o blog Educação para o Consumo da Fundação Procon de São Paulo.


Do Portal do Governo do Estado

Complementary Content
${loading}