O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que havia determinado a cessação dos efeitos do Decreto Estadual nº 68.597/2024, que autoriza a abertura de licitação para a PPP das Novas Escolas – a concessão administrativa de serviços não pedagógicos em escolas estaduais. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta terça-feira (19), após pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE).
Com a nova determinação, fica assegurada a continuidade dos contratos de parceria público-privada (PPP), que preveem a construção de 33 novas unidades de ensino fundamental e médio, além da prestação de serviços como limpeza, vigilância, conservação e alimentação escolar. A medida garante a execução do projeto da PPP das Novas Escolas e evita prejuízos ao cronograma de implementação, que prevê a criação de 34.580 novas vagas na rede estadual de ensino até 2026.