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Você sabia que é possível fazer o Boletim de Ocorrência pela internet?

Rápido e seguro, procedimento pode ser realizado em diversos casos, sem a necessidade de os cidadãos irem à delegacia

15/04/2019
Foto ilustrativa

Mais agilidade na hora de registrar o Boletim de Ocorrência. Esse é o principal papel da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Por meio do site, o cidadão pode, além de fazer o registro, adicionar informações detalhadas e, posteriormente, acompanhar a ocorrência. E o melhor: de forma rápida e segura.

O Boletim de Ocorrência tem o mesmo valor que o efetuado presencialmente e as investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia da área ou municípios onde ocorreram os fatos.

Você pode registrar a ocorrência on-line nos seguintes casos:

- Roubo ou furto de veículos;
- Furto de documentos/celular/placa de Veículo/bicicleta;
- Perda de documentos/celular/placa de Veículo;
- Roubo de documentos e/ou objetos;
- Injúria, calúnia ou difamação;
- Acidente de trânsito sem vítimas;
- Desaparecimento de pessoas;
- Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas);
- DEPA ? Proteção Animal.

Você não pode registrar a ocorrência on-line se:

- Houve agressão física;
- Seu veículo foi danificado durante o crime;
- O crime aconteceu dentro da residência;
- Você é proprietário, funcionário ou representante legal do local onde aconteceu o crime;
- O veículo não está registrado em seu nome (verifique o documento oficial);
- Havia carga no veículo.

Nesses casos, o cidadão deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.

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