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CPP

Companhia Paulista de Parcerias


A Companhia Paulista de Parcerias – CPP é uma sociedade por ações de capital fechado, controlada pelo Estado de São Paulo, cuja criação foi autorizada pela Lei Estadual nº 11.688, de 19 de maio de 2004.

Para o desempenho da sua missão institucional, a CPP está autorizada a celebrar contratos de Parceria Público-Privada – PPP, prestar garantias reais ou fidejussórias, emitir títulos, participar do capital de outras empresas, bem como gerenciar bens e ativos que lhes sejam destinados pela Administração.

A CPP possui competência legal para elaborar ou contratar a elaboração de estudos técnicos acerca da viabilidade de projetos de PPP, nos termos discriminados no artigo 4º da Lei 11.688/2004. Além disso, compete à CPP emitir as manifestações técnicas que, juntamente com as manifestações da Unidade de Parcerias Público Privadas – UPP, vinculada à Secretaria de Planejamento, subsidiam as decisões do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, acerca de projetos submetidos à análise do colegiado, em sua modelagem preliminar e definitiva.

A CPP tem participado ativamente da análise e viabilização dos projetos de PPP, acompanhando a modelagem desenvolvida pelas Secretarias de Estado e empresas estatais envolvidas nos projetos, opinando em manifestações técnicas e também integrando grupos de trabalho encarregados do aperfeiçoamento do modelo econômico e jurídico, incluindo a elaboração de minutas de editais e contratos.

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